Pelo que percebi da operação, a operação implica a cedência das rendas dos próximos 25 e 20 anos, respectivamente.
Ora, pergunto-me eu, não é ilegal que uma Câmara assuma compromissos desta dimensão temporal, que afectarão certamente futuros elencos governativos municipais, sem que o Estado (leia-se Tribunal de Contas) dê o seu aval à(s) transacção(ões)?
Mais do que uma artimanha contabilístico-financeira para tornear as limitações ao endividamento, não estamos de facto perante uma ilegalidade de todo o tamanho?
Por este andar, em breve teremos as nossas Câmaras piores que os clubes de futebol, que andam há anos a viver da antecipação das receitas televisivas...