« A tolerância de ponto... | Entrada | Páscoa alargada... »

março 24, 2005

O princípio e o fim...

Agora que em Portugal voltou à baila o tema do aborto, com a mais que provável realização do referendo que vai, muito provavelmente, permitir despenalizar o aborto até às 10/12 semanas, tenho pena que o caso Terri Schiavo não esteja a permitir igualmente uma discussão sobre a morte, neste caso a morte assistida, vulgo eutanásia.
Era interessante perceber se os que defendem o direito à escolha sobre a geração de uma nova vida também concordam com o direito a decidir quando esta termina ou se os conceitos sobre o início e final da vida andam difusos.
Pela parte que me toca, afastado que estou de fundamentalismos religiosos, sou e serei sempre um defensor da dignidade da vida humana. A vida, por si só, não é um bem que se deva preservar a qualquer custo. É um bem precioso, mas apenas se for possível desfrutá-lo com um mínimo de dignidade.
E é por isso que defendo a despenalização do aborto, para que não nasçam mais crianças indesejadas, às quais, na sua grande maioria, não será permitida a tal dignidade de vida, quer porque são abandonadas, quer porque são maltratadas ou pura e simplesmente desprezadas.
Na mesma linha de raciocínio, defendo que não se deve prolongar artificialmente a vida de alguém apenas porque o coração ainda irriga de sangue o corpo, excepto o cérebro. Ou, funcionando o cérebro, que o corpo esteja de tal forma limitado que a autonomia e o prazer da vida não existam mais. Havendo essa capacidade, deve ser permitido ao ser vivo nestas condições optar pela morte. Em caso de incapacidade, deve ser dada à família essa opção.
É por isto que percebo o desejo do marido de Terri Schiavo que, muito provavelmente, seria o mesmo da própria, há 16 anos presa num corpo que não domina e ao qual nenhum médico dá esperanças de melhorias nos tempos que se seguem.
No entanto, era bom que se terminasse com a hipocrisia da lei, que aparentemente permite deixar Terri Schiavo morrer lentamente, por desidratação, num processo desumano que durará cerca de 15 dias, mas que impossibilita uma injecção ou qualquer outro processo rápido e indolor que ponha fim ao sofrimento daquela pessoa e sua família.

PS: Este caso de Terri Schiavo deve ser ainda analisado por um outro prisma, que pouco tem sido debatido por cá, e que se prende com o modelo de sistema nacional de saúde dos EUA.
Como sabem, não existe nos EUA sistema de saúde público, todo o sistema se baseia em seguros de saúde privados. Quem não tem seguro, pura e simplesmente não tem assistência (ou melhor, tanto quanto sei, tem acesso a serviços mínimos numa rede reduzida de hospitais).
Ora, a questão que se põe é a seguinte (e, tanto quanto sei, já aconteceu no passado): vamos assumir que os Tribunais não dão razão ao marido de Schiavo e exigem a manutenção dos cuidados médicos. O que acontece no dia em que o seguro de saúde de Schiavo (ou outro qualquer doente em situação semelhante) caducar ou atingir o plafond? Muito simplesmente, ou o Hospital assume do seu bolso o continuar do tratamento, ou a família do doente tem capacidade para assumir os custos adicionais ou as máquinas são desligadas! É que nenhuma lei pode obrigar o Hospital a prestar gratuitamente aqueles cuidados de saúde.
É também interessante pensar nestas problemáticas quando se discutem os modelos de privatização do nosso Sistema Nacional de Saúde...

Publicado às 08:21:50

Comentários